Tem vaga para todos e todas concursados/as da SEEC RN. Convocação já!

O ano de 2011 findou com muitos corações apreensivos. Aprovados no concurso da SEEC RN 2011, milhares de professores entraram o ano de 2012 com a esperança da convocação, e mais que isso, com o sentimento de que a educação no Rio Grande do Norte dava um passo importante para suprir demanda de professor em sala de aula e melhorar, de forma significativa, a educação pública.

Cinco anos se passaram. O novo governo do Estado, que assumiu em janeiro de 2015, convocou um número, pode-se dizer significativo, mas ainda inferior ao número de aprovados/as no concurso 2011. Final de 2015 o governo realizou um novo concurso, mesmo assim considera-se um número que não supre a demanda por profissionais na educação. Mesmo não havendo um estudo sobre a situação do ensino no estado, a realidade da educação sinaliza que há vaga para todos/as do suporte pedagógico, das séries iniciais e os demais componentes curriculares. Boa parte das escolas sofrem com a falta de professor e milhares de estudantes concluem o ensino médio sem aula de física, matemática, língua portuguese e outras disciplinas. Falta da gestão publica coragem para enfrentar os vícios, os compadrios, os arrumadinhos que “engessa” a administração pública e penaliza crianças, jovens e toda sociedade potiguar.

Atualmente existem professores que assumem mais de uma disciplina para completar sua carga horaria e professores temporários, o que precariza o trabalho e a educação. Há vagas que não aparecem, parece não haver vontade política para resolver o problema. O estado tem o sistema de gestão informatizado, sendo fácil identificar a/o profissional2, a disciplina para qual ele foi contratado e quais disciplinas a mais ele ocupa. Por que não se publiciza isso? A quem é conveniente permanecer meias verdades?

Os concursados querem seu direito garantido. Os concursados/as da SEEC 2011, vem num processo organizativo e de pressão pelo direito a convocação desde 2012. Caminhada, inicialmente solitária, pois mesmo procurando o SINTE RN, este negou o apoio a luta. Dialogaram com a Central de Trabalhadores do Brasil – CTB que se mostrou sensível as solicitações dos/as concursados/as e abraçou a causa. Muitas reuniões foram realizadas com presença expressiva dos concursados/as, destes com o Secretário da Educação, com o Vice-governador, com o Ministério público, diante da lentidão na resolução do problema foram entrando com ações na justiça. Contataram diferentes advogados/as, dentre estes, a CTB credenciou o escritório de Advocacia de Ana Lia Gomes e sua equipe para acompanhar as ações. Atualmente atuam junto com Ana Lia mais dois advogados, Albaniza e João Pedro. A CTB orienta a categoria a manter a mobilização permanente e organização para continuar com a pressão política, além da busca pelo direito na justiça.

Papo Reto da Radio Cirandeira com a Advogada Ana Lia Gomes

Em 26 de fevereiro próximo, finda o prazo legal para convocação dos concursados da SEEC 2011. Em virtude do tempo, muitos dos concursados/as que entraram ou que ainda querem entrar com ações na justiça se perguntam sobre os encaminhamentos e pedem esclarecimento nas redes sociais e em contatos direto com colegas e/ou Ana Lia. Diante das inquietações por esclarecimentos, a Radio Cirandeira – RC traz uma conversa com Ana Lia para esclarecer e ao mesmo tempo tranquilizar a todos/as quanto aos prazos e procedimentos possíveis. Boa Leitura.
radiocirandeira1 RC – Ana Lia nesses anos de organização e luta se ouve muito a perguntar sobre o que é mandado de segurança, o que significa?

Ana Lia Ana Lia – O mandado de segurança é uma ação em que o cidadão pode discutir uma ilegalidade cometida pelo poder publico através de uma prova pré-constituída.

radiocirandeira1 – Fale sobre prova pré-constituída

Ana Lia – É uma prova documental com efetivo valor. E tem que seguir junto com a documentação. Eu não posso impetrar um mandado de segurança sem ter documentos como prova de que o direito existe.

radiocirandeira1 – Então se o/a aprovado/a no concurso tem prova pré-constituída que garante o direito a convocação, ele pode impetrar o mandado de segurança até o dia 26 está próximo? Ainda existe tempo hábil para quem queira?

Ana Lia – Quem ainda não procurou a justiça, não precisa se desesperar. O prazo para impetração de um mandado de segurança é de 120 dias a contar do ato praticado ilegalmente pelo agente público.

radiocirandeira1RC – Então os/as concursados/as podem ficar tranquilos que a partir de 26 de fevereiro de 2016, tem 120 dias para impetrar o mandado de segurança?

Ana Lia – sim. Pode se tranquilizar. No caso do Concurso SEEC RN 2011, para os cargos de Magistério e especialista em suporte pedagógico, se por acaso até o dia 26 de fevereiro de 2016, o governador não convocar todos os/as aprovados/as no concurso que pleitearam uma vaga dentro da administração pública nas áreas citadas, a partir dessa data tem 120 dias para entrar na justiça e garantir seu direito. A gente só orienta que não deixem para última hora.

radiocirandeira1 – Nem todos os mandados de seguranças são aceitos, ou melhor deferidos. Quando o/a concursado tem a notícia do indeferimento do seu mandado de segurança entra em desespero e pergunta se é causa perdida. O que a senhora tem a dizer nesses casos?

Ana Lia – Quando se impetra o mandado de segurança, é possível, aliada ao pedido principal da ação, requerer liminarmente, que o desembargador antecipe os efeitos da decisão final através de uma medida liminar. Sendo assim, o indeferimento desse pedido não implica em perda da ação ou a perda do direito, mas apenas que o magistrado precisa averiguar melhor os fundamentos para formar o seu convencimento.

radiocirandeira1 – Então um mandado de segurança negado, a ação prossegue e inda pode ser ganha?

Ana Lia– A liminar, como já falei, é uma antecipação dos efeitos da decisão final. Ganhar uma liminar não significa causa ganha. Mesmo as liminares deferidas vão para julgamento. Então, todo processo com liminar deferida ou não, vai para julgamento. Por isso é imprescindível ter provas documental.

radiocirandeira1 – Os/as concursados/as só tem o mandado de segurança para garantir o direito, caso o governo não faça convocação até o dia 26 de fevereiro?

Ana Lia – O mandado de segurança não é a única forma de se discutir o direito dos/as concursados/as em juízo. Havendo necessidade é possível o ajuizamento de uma ação ordinária, que poderá ser melhor analisada por um juiz singular em uma das áreas da fazenda pública da nossa capital. Esta ação poderá vir acudir especialmente os candidatos cujas colocações são muito altas, e consequentemente, necessitam de uma melhor avaliação das provas para haver o seu direito. Assim como o mandado, essa ação poderá vir acompanhada de uma medida liminar, em que o juiz poderá deferir ou não o pedido, a depender do grau de análise que o magistrado necessita para formação do seu conhecimento. Diferentemente do mandado de segurança, a ação ordinária tem o prazo de 5 anos para se ajuizada, a contar do ato que lhes deu causa, ou seja, 5 anos a partir do dia 26 de fevereiro de 2016.

radiocirandeira1 – O que a senhora tem a dizer para os aprovados que procuraram a CTB e seu escritório para garantir o direito a ocupar a vaga por direito?

Ana Lia – Vou falar para todos/as que estão aprovados em busca do direito: mantenham-se mobilizados/as e organizados. Contatem um advogado de sua confiança e procurem garantir seu direito. Para nossos clientes, digo para ficar tranquilos, pois estamos acompanhando cada passo e iremos até a última instância para garantir o direito.

Na finalização dessa matéria, começou a circular nas redes sociais um comunicado das DIREDs para os gestores da escolas, que demonstra mais uma das vitorias de nossa luta. São as vagas que vão começar a aparece com o fim do desvio de função. Veja texto copiado das redes sociais:

Senhores gestores, a SEEC está determinando que os senhores encaminhem todos os professores pedagogos que estão lecionando disciplinas específicas para que seja feito o redimensionamento desses professores para as séries iniciais. A coordenadora da Coaprh esteve reunida com o Ministério Público o qual recomendou que todo professor fosse lotado na disciplina para qual prestou concurso. A SEEC fará convocação dos candidatos aprovados, mas para que isso seja feito se faz necessário esse remanejamento. A 12dired aguarda que esses servidores sejam encaminhados o mais rápido possível, para que a necessidade seja gerada e a convocação seja feita imediatamente. Mensagem repassada através do whats.

A firmeza na luta é o primeiro passo de tantos outros que serão dados para construir uma pátria educadora.

Vivas a organização e luta dos/as concursados/as da SEEC RN.

Sobre mundosofismo

Somos educadores populares e acreditamos na teoria de educação freirena, este espaço se destina a comunicação popular nas mais variadas mídias e formas. Buscamos colaborar com a liberdade de expressão através da defesa absoluta da democratização da mídia, colaborando com causas e movimentos e seus protagonistas nas lutas em todas os meios inclusive através do ciberativismo em Rede Mundial de Computadores.
Esse post foi publicado em Concurso Magistério Rn, Concurso Público, convocação concurso professores rn, horas suplementares. Bookmark o link permanente.

2 respostas para Tem vaga para todos e todas concursados/as da SEEC RN. Convocação já!

  1. AUGUSTO disse:

    sou reclassificado posso entrar com mandato de segurança?

  2. mundosofismo disse:

    Augusto, o melhor é entrar em contato com qualquer advogado que você confie, inclusive o escritório de advocacia que a CTB credenciou.

Deixe um comentário