IDECAN foi quem mais ganhou com o concurso, pois nem as vagas que já existem serão preenchidas pelo concurso 2015

É lamentável, mas pode ser que o concurso 2015 seja o concurso do nem-nem-nem, pois não conseguiu nem arrecadar recursos para o governo do estado e agora parece que nem vai atender as necessidades existentes quanto mais as que surgirão até 2019 e nem vai atender as expectativas dos concursados de ficarem na suplência a espera de uma vacância para entrar no estado e colaborar com o desenvolvimento e melhoria da qualidade da educação.
Estamos agora com um comunicado, que como todos os textos da IDECAN parece escrito por com a intenção clara de não ser, coerente, claro e coeso, diga-se de passagem a IDECAN já deveria ter sido reprovada sem direito à recurso ao divulgar um edital sem nenhum sinal gráfico de acentuação.
Diz o comunicado que:
“O IDECAN ,  organizador  do  Concurso  Público  de  Provas  e  Títulos  para  cargos  de  provimento  efetivo  de  Professor  e  Especialistas em Educação, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Estado do Rio  Grande  do  Norte ,  regido  pelo  Edital  nº.  001/2015  – SEARH  – SEEC/RN,  de  3  de  novembro  de  2015, comunica aos  interessados a divulgação  do  resultado  preliminar  das  provas  objetivas  no  site  http://www.idecan.org.br ,  onde  os candidatos  poderão  obter  informações relativas ao desempenho nas provas mediante consulta individual, após o fornecimento de dados cadastrais.

Comunica, também, a divulgação da análise e julgamento dos recursos interpostos relativos aos gabaritos preliminares, com  as  devidas  fundamentações,  bem  como  as  alterações  de gabaritos  e/ou  anulação  de  questões  das  provas  aplicadas  aos  diversos cargos do concurso no último dia  10 de janeiro .

Destaca,  ainda,  a  divulgação  do  resultado  preliminar da  avaliação  de  títulos.  O  resultado  contempla  todos  os  candidatos  inscritos no concurso público , porém somente constarão no resultado definitivo desta etapa e no resultado final do certame (a serem oportunamente publicados) os candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha que, após recursos,  estiverem  classificados  até  o  limite  de  6  (seis)  vezes  o  número  de  vagas  para  cada  cargo/disciplina  em  cada  Polo/DIREC ,  conforme item 5.3.1 do Edital .

Caberá recurso no prazo de  0h de  02 /02/2016  às  23h59min de  03 /02 /201 6  (horário oficial  do Rio Grande do Norte ) contra  os  resultado s , por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, que estará disponível no período retrocitado, no  endereço eletrônico  http://www.idecan.org.br.”

Ocorre que o dito item 5.3.1 diz o seguinte:

“A avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa somente os candidatos aprovados na etapa anterior classificados até o limite de 6 (seis) vezes o número de vagas para cada cargo/disciplina em cada Polo/DIREC. Esta etapa valerá até 4 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.”

Entendemos nesse caso que o caráter apenas classificatório não tira da classificação todos os aprovados além do multiplicador 6X.

Não podemos deixar passar esse absurdo, pois assim os legitimamente aprovados fora do índice multiplicador para a avaliação de títulos, juntamente com a ínfima e não verdadeira necessidade de vagas apresentada no edital, inviabilizarão a o real papel do concurso público, suprir as vacâncias existentes e as que vierem a surgir, não tem sentido essa limitação, que só vem com o objetivo de continuar com a nossa educação precarizada, demonstrando a falta de compromisso com a educação.

professora

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9 respostas para IDECAN foi quem mais ganhou com o concurso, pois nem as vagas que já existem serão preenchidas pelo concurso 2015

  1. Concordo com o texto acima e devemos nos organizar para quando sair o resultado final agirmos juridicamente contra essa Empresa concurseira que deseja calotear os docentes do Rio Grande do Norte.

  2. Cidadão do bem disse:

    Eu trabalho na Semtas, não quero me identificar. Mas muitas vagas foram vendidas, a cúpula da secretaria, e esse pessoal estará em peso na lista de classificados. Não é nenhum segredo esse tipo de falcatrua. Há algumas semanas tivemos uma reportagem no fantástico mostrando esse golpe em vários municípios. A pessoa morre de estudar para o concurso, mas no final são aprovados os afilhados da corrupção. Seria ótimo uma investigação…

  3. mundosofismo disse:

    Para quem quiser fazer os cálculos referentes aos resultados econômicos do concurso, vou copiar o conteúdo determinando o valor a ser pago.
    “EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/2015-SEARH PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL.
    OBJETIVO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de concurso público, para provimento dos cargos efetivo de professor, compreendendo as etapas de inscrição, prova escrita objetiva que constará de questões de língua portuguesa, didática, conhecimentos específicos, no total de 60 (sessenta) questões e apresentação dos classificados ao término das fases definidas em edital. Realizar exame e pontuação dos títulos, para os candidatos aprovados na primeira etapa, até o limite de quatro vezes o número de vagas para cada disciplina objeto do presente certame, com fundamento no Art. 24, Inciso IV da Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas para fazer face ao presente contrato correrão pela Dotação Orçamentária a seguir discriminada: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.131.04.128.1601 11070 – Realização de Concurso Público – Elemento de Despesa: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte: 150 – RDA.
    PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor: R$ 2.025.000,00 (dois milhões e vinte e cinco mil reais), correspondendo a um total estimado de 45.000 (quarenta e cinco mil) inscrições.
    VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato, será a partir da sua assinatura, com eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
    Natal/RN, 03 de novembro de 2015.
    MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
    MARLENE MARIA EISONLOHR DE PAIVA
    INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL”

  4. liana Karolina disse:

    Estou com duvidas fui aprovada ou não?Fiz a pontuação para ser aprovada e simplesmente não fiquei no calculo do 6x, isto quer dizer que não ficarei na suplência? E se mesmo convocando os que saíram na lista ainda houverem vagas não haverá mais convocação ?se for assim como faço para procurar justiça ! O edital se contradiz fala que atingindo uma pontuação de 50% o candidato foi aprovado e depois diz que existe a regra dos 6x, pela lei o que deve prevalecer?

    • mundosofismo disse:

      Liana Karolina o seu problema é também de muitos de nós. O edital diz que será aprovado quem acerta 50% das questões. Depois vem o idecar dizer que será apenas 6x o numero de vagas. Tá errado e nossa organização e luta é exatamente para que o nosso direito seja garantido..

  5. gilvani disse:

    Nao entendo esse negocio de regra 6× alguem pode me esclarecer por favor? Fiz pra cuidador e acertei 21 questoes das 40

  6. Cristiane disse:

    Alguém sabe dizer quando vai sair o resultado final?

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