É lamentável, mas pode ser que o concurso 2015 seja o concurso do nem-nem-nem, pois não conseguiu nem arrecadar recursos para o governo do estado e agora parece que nem vai atender as necessidades existentes quanto mais as que surgirão até 2019 e nem vai atender as expectativas dos concursados de ficarem na suplência a espera de uma vacância para entrar no estado e colaborar com o desenvolvimento e melhoria da qualidade da educação.
Estamos agora com um comunicado, que como todos os textos da IDECAN parece escrito por com a intenção clara de não ser, coerente, claro e coeso, diga-se de passagem a IDECAN já deveria ter sido reprovada sem direito à recurso ao divulgar um edital sem nenhum sinal gráfico de acentuação.
Diz o comunicado que:
“O IDECAN , organizador do Concurso Público de Provas e Títulos para cargos de provimento efetivo de Professor e Especialistas em Educação, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Estado do Rio Grande do Norte , regido pelo Edital nº. 001/2015 – SEARH – SEEC/RN, de 3 de novembro de 2015, comunica aos interessados a divulgação do resultado preliminar das provas objetivas no site http://www.idecan.org.br , onde os candidatos poderão obter informações relativas ao desempenho nas provas mediante consulta individual, após o fornecimento de dados cadastrais.
Comunica, também, a divulgação da análise e julgamento dos recursos interpostos relativos aos gabaritos preliminares, com as devidas fundamentações, bem como as alterações de gabaritos e/ou anulação de questões das provas aplicadas aos diversos cargos do concurso no último dia 10 de janeiro .
Destaca, ainda, a divulgação do resultado preliminar da avaliação de títulos. O resultado contempla todos os candidatos inscritos no concurso público , porém somente constarão no resultado definitivo desta etapa e no resultado final do certame (a serem oportunamente publicados) os candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha que, após recursos, estiverem classificados até o limite de 6 (seis) vezes o número de vagas para cada cargo/disciplina em cada Polo/DIREC , conforme item 5.3.1 do Edital .
Caberá recurso no prazo de 0h de 02 /02/2016 às 23h59min de 03 /02 /201 6 (horário oficial do Rio Grande do Norte ) contra os resultado s , por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, que estará disponível no período retrocitado, no endereço eletrônico http://www.idecan.org.br.”
Ocorre que o dito item 5.3.1 diz o seguinte:
“A avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa somente os candidatos aprovados na etapa anterior classificados até o limite de 6 (seis) vezes o número de vagas para cada cargo/disciplina em cada Polo/DIREC. Esta etapa valerá até 4 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.”
Entendemos nesse caso que o caráter apenas classificatório não tira da classificação todos os aprovados além do multiplicador 6X.
Não podemos deixar passar esse absurdo, pois assim os legitimamente aprovados fora do índice multiplicador para a avaliação de títulos, juntamente com a ínfima e não verdadeira necessidade de vagas apresentada no edital, inviabilizarão a o real papel do concurso público, suprir as vacâncias existentes e as que vierem a surgir, não tem sentido essa limitação, que só vem com o objetivo de continuar com a nossa educação precarizada, demonstrando a falta de compromisso com a educação.
Concordo com o texto acima e devemos nos organizar para quando sair o resultado final agirmos juridicamente contra essa Empresa concurseira que deseja calotear os docentes do Rio Grande do Norte.
Verdade Franciel Israel, vamos pra cima desses lesa pátria destruidores da educação.
Eu trabalho na Semtas, não quero me identificar. Mas muitas vagas foram vendidas, a cúpula da secretaria, e esse pessoal estará em peso na lista de classificados. Não é nenhum segredo esse tipo de falcatrua. Há algumas semanas tivemos uma reportagem no fantástico mostrando esse golpe em vários municípios. A pessoa morre de estudar para o concurso, mas no final são aprovados os afilhados da corrupção. Seria ótimo uma investigação…
Gostaria de repassar essas informações anonimamente para nós?
Para quem quiser fazer os cálculos referentes aos resultados econômicos do concurso, vou copiar o conteúdo determinando o valor a ser pago.
“EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº 015/2015-SEARH PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL.
OBJETIVO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a realização de concurso público, para provimento dos cargos efetivo de professor, compreendendo as etapas de inscrição, prova escrita objetiva que constará de questões de língua portuguesa, didática, conhecimentos específicos, no total de 60 (sessenta) questões e apresentação dos classificados ao término das fases definidas em edital. Realizar exame e pontuação dos títulos, para os candidatos aprovados na primeira etapa, até o limite de quatro vezes o número de vagas para cada disciplina objeto do presente certame, com fundamento no Art. 24, Inciso IV da Lei n° 8.666/93, com suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas para fazer face ao presente contrato correrão pela Dotação Orçamentária a seguir discriminada: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.131.04.128.1601 11070 – Realização de Concurso Público – Elemento de Despesa: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte: 150 – RDA.
PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor: R$ 2.025.000,00 (dois milhões e vinte e cinco mil reais), correspondendo a um total estimado de 45.000 (quarenta e cinco mil) inscrições.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato, será a partir da sua assinatura, com eficácia após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
Natal/RN, 03 de novembro de 2015.
MARCELO MARCONY LEAL DE LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
MARLENE MARIA EISONLOHR DE PAIVA
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL”
Estou com duvidas fui aprovada ou não?Fiz a pontuação para ser aprovada e simplesmente não fiquei no calculo do 6x, isto quer dizer que não ficarei na suplência? E se mesmo convocando os que saíram na lista ainda houverem vagas não haverá mais convocação ?se for assim como faço para procurar justiça ! O edital se contradiz fala que atingindo uma pontuação de 50% o candidato foi aprovado e depois diz que existe a regra dos 6x, pela lei o que deve prevalecer?
Liana Karolina o seu problema é também de muitos de nós. O edital diz que será aprovado quem acerta 50% das questões. Depois vem o idecar dizer que será apenas 6x o numero de vagas. Tá errado e nossa organização e luta é exatamente para que o nosso direito seja garantido..
Nao entendo esse negocio de regra 6× alguem pode me esclarecer por favor? Fiz pra cuidador e acertei 21 questoes das 40
Alguém sabe dizer quando vai sair o resultado final?