O Ministério Público Federal recorreu nesta semana contra a decisão da Justiça Federal de arquivar a ação criminal da Operação Satiagraha, da Polícia Federal.
Em novembro, o juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou o arquivamento da operação deflagrada em 2008 contra o banqueiro Daniel Dantas e outras 13 pessoas.
Justiça desbloqueia 27 fazendas de gado de Daniel Dantas
Procuradores vão tentar salvar ao menos parte da Satiagraha
STJ anula provas e condenação de Daniel Dantas
A decisão do juiz foi tomada após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anular em junho as provas da operação e a condenação imposta contra o banqueiro.
O tribunal considerou ilegal a participação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na operação.
A decisão de condenar Dantas é de 2008 quando a 6ª Vara era conduzida pelo juiz Fausto De Sanctis.
Ao recorrer ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (SP e MS), o procurador Rodrigo de Grandis afirma que o juiz deu uma interpretação “extremamente abrangente” à decisão do STJ de anular as provas.
Para o procurador, seis das sete acusações apresentadas contra Dantas foram derivadas de provas que não foram anuladas. Uma delas seria o HD do banco Opportunitty.
“O magistrado fiou-se no telegrama que transcreve o número da presente ação penal (o que é feito para indicar o processo de origem), daí não se podendo extrair uma decisão de anulação tão extensa, pois o que vale é o teor contido no dispositivo da decisão judicial e não o seu meio de comunicação”, afirma de Grandis na apelação.
Em nota, o advogado Luciano Feldens, que defende Dantas, afirma em o juiz da 6ª Vara apenas cumpriu a decisão do STJ. “Agora, o MPF de 1ª instância está buscando, por via oblíqua, discutir uma decisão do STJ em fórum inadequado”, diz.